Conseg

O QUE É O CONSEG?

Entidade de direito privado, com vida própria e independente em relação à Polícia Militar e Polícia Civil ou a qualquer outro órgão público; modalidade de associação comunitária, de utilidade pública, sem fins lucrativos, constituída no exercício do direito de associação garantido no art. 5º, XVII, da Constituição Federal, e que tem por objetivos mobilizar e congregar forças da comunidade para a discussão de problemas locais da segurança pública, no contexto municipal ou em subdivisão territorial de um Município.
O Conseg de Alto Araguaia se reúne mensalmente na Câmara Municipal todas as segundas-feiras próximas ao dia 10 de cada mês, às 17h.


ISENÇÃO POLÍTICO PARTIDÁRIA

O apoio à estruturação e ao funcionamento do CONSEG deverá ocorrer de forma APOLÍTICA, do ponto-de-vista da defesa de legendas partidárias ou da promoção de autoridades, de modo que garanta a despersonalização no tocante à publicidade desse ou daquele partido político ou de pretensos candidatos a cargos eletivos.

FINALIDADES DOS CONSEGs

Congregar as lideranças comunitárias, as autoridades policiais e as de outros órgãos públicos direta ou indiretamente ligados à segurança pública, para a discussão e adoção de medidas práticas que resultem na melhoria da qualidade de vida das comunidades, especialmente aquelas que apresentem maior exposição a fatores de risco que interfiram na dignidade humana;
 Democratizar o planejamento das atividades de polícia ostensiva de preservação da ordem pública, no âmbito de cada município, para a definição de prioridades de segurança pública, no espaço de abrangência  de cada CONSEG.

OBJETIVOS DO CONSEG


·                     I - Constituir-se em canal privilegiado, pelo qual a secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública auscultará a sociedade, contribuindo para que as Polícias estaduais operem de forma integrada na solução dos problemas de segurança de suas circunscrições, em função do cidadão e da  comunidade;
·                     II - Congregar as lideranças comunitárias da área, conjuntamente com as autoridades policiais no sentido de planejar ações integradas de segurança, que resultem na melhoria da qualidade de vida da comunidade e na valorização da missão institucional e dos integrantes das Polícias estaduais.
·                     III - Propor as autoridades policiais a definição de prioridades na segurança pública, na área circunscricionada pelo CONSEG;
·                     IV - Articular a comunidade visando à solução de problemas ambientais e sociais, que tragam implicações policiais;
·                     V - Desenvolver o espírito cívico e comunitário na área  do respectivo CONSEG;
·                     VI - Promover palestras e implantar programas de instrução e divulgação de ações de autodefesa às comunidades, inclusive estabelecendo parcerias, visando projetos e campanhas educativa de interesse da segurança pública;
·                     VII – programar eventos comunitários que fortaleçam os vínculos da comunidade com sua polícia e o valor da integração de esforços na prevenção de infrações e acidentes ;
·                     VIII – colaborar com iniciativas de outros órgãos que visem o bem estar da comunidade, desde que não colidam com o disposto no Regulamento;
·                     IX – desenvolver e implantar sistemas para coleta, análise e utilização de avaliação dos serviços atendidos pelos órgãos policiais, bem como reclamações e sugestões do público;
·                     X – levar ao conhecimento da Secretaria de Estado de Justiça e segurança Pública, na forma definida no Regulamento as reivindicações e queixas da comunidade.

ÁREA DE ATUAÇÃO


Art. 27 A área de atuação do CONSEG será ordinariamente:
I - a do Distrito Policial e a da OPM que lhe corresponda; ou
II - a área do respectivo Município, desde que sedie apenas uma Delegacia de Polícia; ou,
III - excepcionalmente, a área geográfica resultante do desmembramento ou fusão daquelas definidas nos incisos I e II, por iniciativa fundamentada da comunidade, parecer favorável dos membros policiais e homologação da Coordenadoria de Polícia Comunitária.

COMPOSIÇÃO CONSEG ALTO ARAGUAIA-MT

Presidente
Edson da Silva Alves
(Pecuarista – Morador do Centro)

Vice-presidente
Carlos Alberto L. Pessoa Junior
(Dentista/Funcionário Público Municipal – Morador do Centro)

1ª Secretária
Nádia Paes Ferreira
(Funcionária Pública Municipal – Moradora do Centro)

2ª Secretária
Narubi Vieira C. Barbosa
(Lides do Lar – Moradora do Bairro Gabiroba)

Diretor financeiro
Luiz Alberto de Oliveira Silva
(Contador - Morador do Bairro Atlântico)

Vice-diretor financeiro
João batista de Faria Avilla

Diretor social de assuntos comunitários
Orlando Marques de Souza Filho
(Funcionário Público Municipal – Morador do Centro)

Diretor de esportes
Moacir Alves do Nascimento
(Mestre de obras - Morador da Vila Aeroporto)

Diretora de saúde e desenvolvimento urbano
Isabel Christina da Silva
(Funcionária Pública Municipal - Moradora do centro)

Diretora de meio ambiente
Adriana Vidal Dantas Marques
(Empresária – Moradora do Centro)

Diretor de educação
Oliveira Alves Ribeiro Neto
(Pastor - Morador do Setor Atlântico)

Presidente do conselho fiscal
Milton Fernandes de Lima
(Micro empresário – Morador do Centro)

Presidente do conselho de ética e disciplina
Katiussuane Ferreira de Souza
(Advogada – Moradora do Centro)



Fonte: segurança.mt.gov.br